sexta-feira, 26 de maio de 2017





              O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA E SUA REPRESENTAÇÃO SETORIAL
                                                                      

            O processo de representação da sociedade, na cultura brasileira, sempre foi muito complicado e as dificuldades impostas pelo poder público, a essa representação, torna praticamente inviável que a população seja representada de forma consistente e eficaz
            A LEI MUNICIPAL N° 331/04, DE 29 DE JULHO DE 2004, criou o CMC -  Conselho Municipal de Cultura e foi um marco na história de Anápolis. Somente em 2009, dentro da política de cultura para todos, conseguimos eleger a primeira Diretoria e de lá para cá o CMC se organizou e ajudou a projetar nossa cidade para todo o Brasil e passou a ser um auxilio importante no desenvolvimento cultural de nossa cidade ajudando, e muito, a Secretária de Cultura a expandir, através de projetos, a cultura para toda a população anapolina.
            O Art. 5º da Lei de Criação do CMC, determina a composição do Conselho, tentando, abranger, a maior quantidade possível de representação cultural, chamando e dando oportunidade de participação de vários segmentos da nossa sociedade organizada, gerando um diálogo extremamente democrático em prol de nossa cultura.
            O Art. 5º, determinou a criação de comissões, que ficaram  divididas por áreas, que são:
 I – Artes Ciências e Músicas, abrangendo teatro, dança, música, ópera, canto, coral e circo;
II – Artes visuais, abrangendo: artes plásticas, fotografia, artes gráficas e “design”;
III –Artes Audiovisuais, abrangendo: cinema, televisão, rádio e vídeo;
IV – Patrimônio Cultural, abrangendo: arquitetura, arqueologia, museus, antropologia, história, sociologia;
V – Livro e Literatura, abrangendo: escritores, bibliotecas e editores;
VI – Ciência, Tecnologia e Educação, abrangendo: universidades, associações do ensino de 1º e 2º graus, centros de pesquisa, institutos de pesquisa escolas de arte;
 VII – Eventos e Rua, abrangendo: associações de festeiros de rua samba e carnaval;
VIII – Instituições da Sociedade Civil e Movimentos Sociais, abrangendo: grupos étnicos, casas de cultura, comissões culturais das centrais sindicais, entidades estudantis e de defesa dos direitos humanos.
            Em seu Art. 6º, a Lei determina que, cada Comissão será assim constituída:
I – 2 (dois) representantes por entidade ou instituição credenciada;
 II – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura.
            Observamos que, com rara exceção, todas as comissões criadas pela lei, tem representação cultural em nossa cidade e, o que é mais salutar, com atividades e calendário por todo o ano.
            A atual Direção do CMC está propondo a  diminuição do número de representantes dessas comissões, atualmente são 28 Diretores, para tentar  aumentar a participação dos mesmos nas reuniões do CMC. Vale salientar que o  Regimento interno do CMC já prevê  a solução para essa problemática sem a necessidade de redução do número de seus membros.
            Essa possibilidade de redução dos membros do CMC diminui a participação das instituições públicas e privadas junto ao Conselho e ao mesmo tempo centraliza nas mãos de alguns o poder de decisão interna do Conselho.
            A solução não está em reduzir a participação da sociedade no CMC. A solução está em ampliar o debate com as instituições e buscar um diálogo aberto e democrático para que possamos ter essa participação mais efetiva nas reuniões. Um dos elementos que tem um efeito muito positivo é  a realização dos Fóruns de Cultura, que nesse ano de 2017, está previsto apenas dois. Vale lembrar que nos últimos 8 anos foram realizados mais de 40 Fóruns de Cultura, o que gera uma média de 5 Fóruns por ano. Outra opção é a visita as instituições para estarem presentes aos Fóruns e aos eventos promovidos pelo CMC. Importante seria a catalogação  dessas Instituições e o IFG já tem um trabalho bem adiantado, em forma de pesquisa, sobre essa catalogação e pode ser utilizado pelo Conselho de Cultura.

            Uma das funções do CMC é aglutinar a comunidade cultural de nossa cidade e não afastá-la  através de medidas  tão excludentes. Esperamos que a atual direção do CMC coloque, via Fórum de Cultura, essa e outras propostas de mudanças para serem debatidas com a importância que elas merecem.  Lembro, a seu tempo, que essa proposta deve ser encaminhada, via projeto, pelo Poder Executivo, para a Câmara de Vereadores e, esperamos que  a mesma não aprove esse pedido sob pena de estarem contribuindo com essa exclusão que muito irá prejudicar a cultura em Anápolis.

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