. Art. 1º. O uso por particulares das dependências do Teatro
Municipal
de Anápolis obedecerá ao disposto neste Decreto
e somente
será autorizado para os seguintes eventos:
I –
Espetáculos
teatrais, concertos musicais e outras
manifestações
artísticas, culturais ou folclóricas;
II-
Cursos,
simpósios, palestras e seminários;
III-
Formaturas;
IV-
Eventos
de cunho religioso;
V-
Assembleias
ou reuniões promovidas por entidades
de
classe, sindicatos e órgãos de serviços, desde que de
interesse
público.
Observem que o Teatro passa a ter um cunho muito mais amplo do que ser a casa da cultura anapolina. Dispor o Teatro Municipal, para eventos que não tenham, prioritariamente, o cunho cultural, irá deteriorar o espaço físico em decorrência das várias atividades que ali irá acontecer. Quero lembrar que a busca dese espaço, para a realização de eventos, é muito procurado e, independente de serem pagos, o Teatro não irá suportar a carga de eventos sobre ele e sua estrutura interna ira ser prejudicada. Saliento que, se não houver prioridade nos eventos culturais, haverá a diminuição dos mesmos nesse espaço, prejudicando a cultura anapolina. Outro importante ponto é sobre a censura estabelecida no Decreto. Então vejamos:
. Art.1º. §1°. Não será autorizado o uso das instalações do Teatro para a realização de eventos que atentem contra a moral, a ordem pública e bons costumes.
A cultura, por si só, traz em seu interior, a ideia, democrática, do diálogo. A leitura que se dá sobre qualquer atividade cultural é de cunho pessoal e, esse inciso, soa como censura e ataca diretamente a Constituição Federal em seu Art.5º, Inc. IX, que determina "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;". Só isso bastaria para esse Decreto ser considerado inconstitucional. Mas, vamos além desse ponto. O Governo Federal e o Ministério Publico Federal, tem normas (vou deixar aqui, em nosso blog, os links que você pode consultar para obter mais informações), que definem a CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA para que possamos assistir ou estar presentes em eventos culturais que possam trazer situações que "tragam conotações não aconselháveis" ao cidadão. Assim sendo não é necessário utilizar a censura em um Decreto para especificar o que será apresentado no Teatro Municipal, basta, apenas, exigir dos produtores e grupos, que ali irão apresentar-se a sinopse e a classificação indicativa do espetáculo. Anápolis lutou muito para ser visto como polo de produção cultural e ser referência em cultura no estado de Goiás. Não podemos retroceder e copiar estados que estão, aos poucos eliminando a cultura com suas atitudes fascistas. Não é o Município que deve determinar o que deve ser assistido e sim o cidadão. Instigar o Conselho Municipal de Cultura a participar desse diálogo é fundamental e mesmo sendo ex-Conselheiro do CMC e ex-Diretor de Unidades Culturais e Escolares da SEMUC, tenho a certeza que estarei contribuindo para que a cultura anapolina seja sempre um referencial em Goias e no Brasil.
Segue os links com maiores informações sobre informações.
. http://pfdc.pgr.mpf.mp.br/atuacao-e-conteudos-de-apoio/publicacoes/comunicacao/classificacao-indicativa-informacao-e-liberdade-de-escolha
. http://pfdc.pgr.mpf.mp.br/atuacao-e-conteudos-de-apoio/publicacoes/comunicacao/guia-pratico-da-classificacao-indicativa
. Livro: Constituição Federal do Brasil 1988 - Art. 5º, Inc. IX
. ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - Art. 149 e Arts. 251 a 256.
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